Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região - TRF5 determinou, por unanimidade, a soltura do réu Edvaldo Fagundes de Albuquerque e outros
investigados pela "Operação Salt", da Polícia Federal no Rio Grande
do Norte. Os réus são acusados de integrar organização criminosa especializada
na prática de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade
ideológica e lavagem de dinheiro
.O Colegiado seguiu o voto do relator,
desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, fundamentado nos seguintes
argumentos: o próprio Ministério Público Federal pontuou que a organizaçao não
tem demonstrado ações de caráter "periculoso", no sentido de
intimidar ou ameaçar testemunhas; no AGTR 139517/RN ficou determinada a
indisponibilidade dos bens dos acusados, até que haja a perícia de bem dado em
garantia à quantia supostamente sonegada; os passaportes dos principais
responsáveis pelo grupo empresarial foram apresentados à Justiça, inexistindo
risco de fuga a justificar a custódia cautelar."Analisando o tema, a
despeito da gravidade dos crimes imputados aos pacientes, verifico que assiste
razão à impetrante, devendo o decreto prisional preventivo ser revogado. Com
efeito, não vislumbro no caso concreto o preenchimento dos requisitos do art.
312 do CPP: a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria", afirmou o desembargador federal Paulo
Cordeiro.
OPERAÇÃO SALT - As ilegalidades das supostas ações do Grupo
Líder, que desenvolve atividades na indústria de plástico, tecidos, resinas,
extração de sal, revenda de combustível de veículos, entre outros, levaram a
Polícia Federal a deflagrar a Operação Salt em dezembro de 2013. No início
deste ano, a terceira fase da operação levou à expedição de mandado de prisão
de 10 acusados em ações ajuizadas pelo MPF.Seguindo o pedido do Ministério
Público Federal, fundamentado na garantia de ordem pública e econômica, na
conveniência da instrução criminal e em eventual risco de fuga, a custódia
cautelar foi decretada em março deste ano. O Juízo da 8ª Vara Federal do Rio
Grande do Norte considerou a magnitude dos valores obtidos à custa de crimes
tributários, que foram ocultados e dissimulados, além do risco de fuga dos
réus.
Por meio de 39 empresas, algumas fantasmas, criadas com os
nomes de "laranjas", a organização se dividiria em três núcleos,
atuante desde 1990. O primeiro era administrativo, composto por pessoas que
detinham poder e comando; o segundo era o operacional, formado por indivíduos
cooptados pelos líderes, sendo considerados "laranjas"; e o último,
era o contábil, responsável por instrumentalizar a constituição de diversas empresas
fantasmas do grupo. Utilizando-se desse esquema, o Grupo Líder teria sonegado
mais de R$ 527 milhões.
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região - TRF5 determinou, por unanimidade, a soltura do réu Edvaldo Fagundes de Albuquerque e outros
investigados pela "Operação Salt", da Polícia Federal no Rio Grande
do Norte. Os réus são acusados de integrar organização criminosa especializada
na prática de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade
ideológica e lavagem de dinheiro
.O Colegiado seguiu o voto do relator,
desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, fundamentado nos seguintes
argumentos: o próprio Ministério Público Federal pontuou que a organizaçao não
tem demonstrado ações de caráter "periculoso", no sentido de
intimidar ou ameaçar testemunhas; no AGTR 139517/RN ficou determinada a
indisponibilidade dos bens dos acusados, até que haja a perícia de bem dado em
garantia à quantia supostamente sonegada; os passaportes dos principais
responsáveis pelo grupo empresarial foram apresentados à Justiça, inexistindo
risco de fuga a justificar a custódia cautelar."Analisando o tema, a
despeito da gravidade dos crimes imputados aos pacientes, verifico que assiste
razão à impetrante, devendo o decreto prisional preventivo ser revogado. Com
efeito, não vislumbro no caso concreto o preenchimento dos requisitos do art.
312 do CPP: a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria", afirmou o desembargador federal Paulo
Cordeiro.
OPERAÇÃO SALT - As ilegalidades das supostas ações do Grupo
Líder, que desenvolve atividades na indústria de plástico, tecidos, resinas,
extração de sal, revenda de combustível de veículos, entre outros, levaram a
Polícia Federal a deflagrar a Operação Salt em dezembro de 2013. No início
deste ano, a terceira fase da operação levou à expedição de mandado de prisão
de 10 acusados em ações ajuizadas pelo MPF.Seguindo o pedido do Ministério
Público Federal, fundamentado na garantia de ordem pública e econômica, na
conveniência da instrução criminal e em eventual risco de fuga, a custódia
cautelar foi decretada em março deste ano. O Juízo da 8ª Vara Federal do Rio
Grande do Norte considerou a magnitude dos valores obtidos à custa de crimes
tributários, que foram ocultados e dissimulados, além do risco de fuga dos
réus.
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