Autorizado provimento de 185 cargos da Carreira de Ciência eTecnologia do Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 270, DE 10 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 185 (cento e oitenta e
cinco) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, no
âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 127, de
17 de abril de 2014, alterada pela Portaria MP nº 166, de 27 de maio
de 2014, que visa atender as necessidades de pessoal do Ministério da
Saúde, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
deverá ocorrer a partir de julho de 2015 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre
a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam
atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de
1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente
à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o
disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18
de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações
orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos
Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos,
até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos
limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS;
e
IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados
integrantes do MS, que estão em desacordo com a legislação
vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do
Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-
7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
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