segunda-feira, 13 de julho de 2015

Secretaria de Saúde deve custear tratamento médico domiciliar

A Secretaria de Saúde Pública estadual terá mesmo que garantir o fornecimento de materiais imprescindíveis para tratamento domiciliar, para um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi diagnosticado com Cavernoma de Bulbo e submetido a cirurgia neurológica, ainda em fase de recuperação. A decisão partiu do juiz convocado pelo TJRN, Cícero Macedo, ao apreciar mandado de segurança. .

A decisão, em caráter monocrático, definiu que o secretário de Saúde garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento de materiais como equipamento para ventilação respiratória, aspirador de secreção, além de kits diários contendo dez unidades de: sondas para aspiração nº 10, gases estéril, luvas estéril, luvas de procedimento e soro fisiológico 0,9%, enquanto durar a prescrição médica
Segundo o juiz convocado, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde do cidadão, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos.

A decisão ainda ressaltou que, embora a Constituição não possa, por si só, realizar nada, ela pode impor tarefas. “ As normas infraconstitucionais que procuraram dar efeito integrador ao texto Constitucional, seriam até despiciendas se existisse a consciência, por parte de todos os responsáveis pelas administrações dos entes federados”, reforça o magistrado.

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