A Secretaria de Saúde Pública estadual terá mesmo que
garantir o fornecimento de materiais imprescindíveis para tratamento
domiciliar, para um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi
diagnosticado com Cavernoma de Bulbo e submetido a cirurgia neurológica, ainda
em fase de recuperação. A decisão partiu do juiz convocado pelo TJRN, Cícero
Macedo, ao apreciar mandado de segurança. .
A decisão, em caráter monocrático, definiu que o secretário
de Saúde garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento de materiais como
equipamento para ventilação respiratória, aspirador de secreção, além de kits
diários contendo dez unidades de: sondas para aspiração nº 10, gases estéril,
luvas estéril, luvas de procedimento e soro fisiológico 0,9%, enquanto durar a
prescrição médica
Segundo o juiz convocado, o dever da Administração de
concretizar o direito à saúde, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado
através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a
Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a
saúde do cidadão, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de
atendimento ou pela aquisição de medicamentos.
A decisão ainda ressaltou que, embora a Constituição não
possa, por si só, realizar nada, ela pode impor tarefas. “ As normas
infraconstitucionais que procuraram dar efeito integrador ao texto
Constitucional, seriam até despiciendas se existisse a consciência, por parte
de todos os responsáveis pelas administrações dos entes federados”, reforça o
magistrado.
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