Terminou no dia 10 de julho o prazo para que o comércio
varejista se adeque à regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis, cujo objetivo é
agregar confiança à segurança de crianças e bebês. Agora todos os produtos só
poderão ser comercializados se estiverem registrados no Inmetro e ostentarem o
selo de identificação da conformidade, evidência de que foram considerados
conformes, por meio de avaliações que verificam o atendimento aos requisitos de
segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança),
migração de elementos tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados,
estabilidade, existência de furos que possam provocar retenção de partes do
corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais
relevantes.
Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos
delegados do Inmetro nos estados, foram orientados a iniciar a fiscalização no
varejo imediatamente após a data estipulada, visando coibir irregularidades.
Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de identificação da
conformidade do Inmetro e sem registro ativo estarão sujeitos às penalidades
previstas na Lei 9.933/99, com apreensão dos produtos irregulares e aplicação
de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Caso identifique algum produto
irregular sendo vendido, o consumidor pode denunciar, por meio do telefone da
Ouvidoria do Inmetro: 0800 2851818.
“É mais uma iniciativa para tornar seguros os produtos
ligados ao público infantil. Temos, hoje, 113 modelos de carrinhos devidamente
registrados no Inmetro e que podem ser vendidos regularmente”, salientou
Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de
Avaliação da Conformidade.
Prazos para adequação
O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis
começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o
Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos de
adequação da indústria, importadores e comércio. Ao tomar a decisão de
regulamentar, a Autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores
à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de
Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de
recalls internacionais. Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para
adequar a produção e o varejo 36 meses para escoar o estoque.Segurança infantil
- Entre os principais artigos infantis que o Inmetro já regulamenta estão:
brinquedos, dispositivos de retenção infantil (conhecidos como cadeirinhas para
automóveis), artigos escolares, artigos de festas, chupetas, mamadeiras,
berços, e cadeiras altas, só para citar as principais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação