Os direitos das pessoas presas são assegurados pela
Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 1984).
Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como
educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena.O preso
tem o direito de ter acesso ao trabalho remunerado e à reserva de dinheiro
resultado de seu trabalho. Uma parcela fica depositada em caderneta de poupança
para ser resgatada quando o preso sair da prisão. A outra parte deve atender à
indenização dos danos causados pelo crime, se determinados judicialmente; à
assistência familiar; a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado
das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, destinado
apenas para pessoas de baixa renda, pago exclusivamente aos dependentes
(esposa, companheira e filhos) da pessoa recolhida à prisão, desde que
obedecidos certos requisitos previstos em lei, como estar trabalhando, na
ocasião de sua prisão, com vínculo empregatício ou contribuindo como autônomo
para o INSS.Caso o preso esteja recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo
outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou
abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do
auxílio-reclusão. O valor do auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média
dos valores do salário de contribuição.
Direitos da família
Os familiares da pessoa presa têm direito ao auxílio de um
assistente social para a solução de problemas relacionados à obtenção de
benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em
problemas dentro da unidade prisional. O juiz pode estabelecer regras
especiais, em cada comarca, em relação às visitas da família, que auxiliam no
processo de ressocialização, envolvendo, por exemplo, limitações à entrada de
crianças e adolescentes e a entrada em datas especiais.
O preso também tem o direito de receber visitas íntimas de
companheira (o) ou cônjuge em dias determinados e em local reservado, desde que
tal pessoa esteja devidamente registrada e autorizada pela área de segurança e
disciplina. Esses encontros íntimos são condicionados ao comportamento do(a)
preso(a), à segurança do presídio e às condições da unidade prisional, sem
perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da
família, e podem ser suspensos caso coloquem em risco a segurança do estabelecimento
e disciplina dos presos.As penitenciárias femininas devem ser dotadas de uma
seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de
6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a
criança desamparada cuja responsável estiver presa.
Remição da pena
A Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre
a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por
estudo, parte do tempo de execução da pena. A Recomendação 44/2013 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) definiu as atividades educacionais complementares
para a da remição da pena por meio do estudo. De acordo com a norma, presos não
vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou
médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, também
terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena prevista
na Lei de Execução Penal.A Recomendação 44 estabeleceu também os critérios para
a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma
das questões esclarecidas foi justamente a dos presos que estudam sozinhos e,
mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental
e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.Assistência
ao egresso: O egresso do sistema penitenciário tem o direito à orientação para
reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e
alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um
trabalho.
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