O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma
sentença favorável condenando o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara,
conhecido como Dedé Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos
voltados às escolas do Município. O réu ainda pode recorrer da decisão.Os
convênios representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos
programas de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e
Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de contas
expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a
documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro na sentença:
“A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na instrução processual
permitem concluir que o acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito
Municipal de Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios
firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”Naquele
ano foram repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$
19.390 do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República
Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do procurador
Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não prestação de contas
deve ser encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas
mais graves, como mal uso dos recursos públicos, além de dificultar a
fiscalização.
O ex-prefeito chegou a alegar que não prestou contas porque
foi afastado do cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas em 22 de
junho de 2007, mais de dois meses após expirar o prazo para envio da prestação
de contas. Eleito em 2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007
em razão de liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em
28 de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu
sucessor.José da Silva Câmara foi condenado a um ano e um mês de detenção, em
regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas
de direito, que ainda serão definidas. O magistrado determinou ainda a
suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da
condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação