A juíza Cinthia Cibele de Medeiros, da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Parnamirim, determinou a interdição parcial da Penitenciária
Estadual de Parnamirim (PEP) e Centros de Detenções Provisórios (CDPs), por
prazo indeterminado, ficando proibido nesse período o recebimento de novos
apenados e presos provisórios, exceto os apenados cujos processos tramitem
junto à 1ª Vara Criminal de Parnamirim e que tenham sofrido regressão de regime
e recapturados para a PEP.
A determinação está contida na Portaria nº 04/2015,
veiculada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 7 de julho. O
normativo fixa ainda multa de R$ 1 mil ao diretor do respectivo estabelecimento
prisional e ao coordenador do Sistema Penitenciário (COAPE) por cada apenado ou
preso provisório que ingresse sem a devida autorização judicial.
Fica excetuada da medida de interdição a possibilidade de
realização de permutas de presos provisórios e apenados, desde que autorizado
previamente por aquele Juízo.
Razões
A juíza observa que compete ao Juízo da Execução Penal zelar
pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; inspecionar,
mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o o adequado
funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
interditar, no todo ou em parte, estabelecimento prisional que estiver em
condições inadequadas ou com infrigência aos dispositivos da Lei nº 7.210/84.
A determinação feita pela magistrada Cinthia Cibele para
interditar a Penitenciária Estadual de Parnamirim e os CDPs daquela comarca
consideraram a atual situação de superlotação dessas unidades, extrapolando
qualquer possibilidade física de acomodação dos apenados e dos presos
provisórios. Também foi considerada as péssimas condições estruturais
existentes, o que se agravou com a interdição de várias unidades prisionais do
Estado do RN. O risco de novas fugas nos estabelecimentos prisionais também foi
apontado como razão.
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