quinta-feira, 23 de julho de 2015

Portaria transfere feriado forense para o dia 10 de agosto

O feriado forense do dia 11 de agosto, em comemoração ao Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, Dia dos Magistrados e ao Dia do Advogado, foi transferido para a segunda-feira, 10 de agosto, não havendo expediente nessa data no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. A determinação está na Portaria Conjunta nº 17/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 22 de julho.

O feriado forense é previsto pela Lei Complementar nº 165/99 (Lei da Organização Judiciária), em seu artigo 112, inciso IV. A transferência objetiva a continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, de forma a evitar a alternância de feriados que ocorram no meio de semana.
A Portaria Conjunta é assinada pelo presidente do TJRN e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho, e estabelece que os prazos que se vencerem ou se iniciarem no dia 10 de agosto ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Também há a determinação para que no dia 10, os Cartórios Extrajudiciais dos Serviços de Registro Civil Pessoas Naturais funcionem em regime de plantão, conforme escala elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Natal e Magistrados Diretores do Foro, nas Comarcas do Interior, facultando-se aos demais Cartórios o funcionamento nessa data.

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