O feriado forense do dia 11 de agosto, em comemoração ao Dia
da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, Dia dos Magistrados e ao Dia do
Advogado, foi transferido para a segunda-feira, 10 de agosto, não havendo
expediente nessa data no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder
Judiciário do Rio Grande do Norte. A determinação está na Portaria Conjunta nº
17/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 22 de julho.
O feriado forense é previsto pela Lei Complementar nº 165/99
(Lei da Organização Judiciária), em seu artigo 112, inciso IV. A transferência
objetiva a continuidade dos serviços e da produtividade da prestação
jurisdicional, de forma a evitar a alternância de feriados que ocorram no meio
de semana.
A Portaria Conjunta é assinada pelo presidente do TJRN e
pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva
Sobrinho, e estabelece que os prazos que se vencerem ou se iniciarem no dia 10
de agosto ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Também há a determinação para que no dia 10, os Cartórios
Extrajudiciais dos Serviços de Registro Civil Pessoas Naturais funcionem em
regime de plantão, conforme escala elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas
Cíveis da Comarca de Natal e Magistrados Diretores do Foro, nas Comarcas do
Interior, facultando-se aos demais Cartórios o funcionamento nessa data.
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