A Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o
compromisso de orientar e manter informados os gestores do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), informa sobre a prorrogação prazo final para
preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira,
dos recursos para apoio financeiro à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família (IGD-PBF).Foi publicada nesta quinta-feira, 9 de julho, no Diário
Oficial da União (DOU), a Portaria de 8/2015 da Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania (Senarc), que prorroga os prazos
para que Municípios e Estados informem ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) a respeito das respectivas prestações de contas
dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-IGD-PBF, referentes
ao exercício de 2014.
Prazos
Duas novas datas estão na Portaria, a primeira é dia 31 de
agosto de 2015 para o lançamento no SUASWEB das informações sobre a
apresentação da comprovação de gastos dos recursos do Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) aos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já em 30
de setembro de 215 é o último prazo para o lançamento no SUASWEB do resultado
deliberativo dos respectivos Conselhos de Assistência Social quanto à análise
da comprovação de gastos apresentada pelo respectivo Fundo de Assistência
Social.Após os referidos prazos, somente continuarão a ter direito às transferências
de recursos do IGD os entes federados que tiverem lançado corretamente as
informações no Suasweb.As Portaria MDS 256/2010 e 754/2010, estabelecem
critérios e procedimentos para Apoio à Gestão e à Execução Descentralizada do
Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para as Políticas Sociais do
Governo Federal nos Estados, Distrito Federal e Municípios.A Confederação
ressalta que a prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de
financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no caso de transferência fundo a
fundo ou por convênios e contratos de repasse.
SuasWeb
As informações sobre a comprovação de gastos deverão ser
registradas no SuasWeb. O site deve ser acessado por um navegador web,
preferencialmente Internet Explorer 8.0 (ou superior) ou Firefox.
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