quinta-feira, 9 de julho de 2015

Rafael Godeiro: Pleno confirma condenação de gestor por mal uso de recursos do Fundef

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN mantiveram sentença inicial que condenou o prefeito do município de Rafael Godeiro, pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei 8429/92. Na decisão, o chefe do Executivo sofreu penalidades como o pagamento de multa, no valor correspondente a duas vezes o que foi recebido mensalmente, à época dos fatos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, dentre outras restrições.O autor do recurso é o atual prefeito de Rafael Godeiro, mas o fato que ensejou a Ação Civil Pública ocorreu em outro exercício de Abel Belarmino de Amorim Filho à frente daquela prefeitura, no ano de 1998 e diz respeito ao pagamento de despesas dos profissionais do magistério com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo a relatora do Agravo Regimental, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, admitir o remédio rescisório a fim de reexaminar interpretação adotada ou afastar eventual injustiça da decisão, permitindo a infindável rediscussão de questão já pacificada na Corte de Justiça potiguar, significaria “fechar os olhos para os postulados constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica”. Tal postura ameaçaria a estabilidade de relações jurídicas estabelecidas segundo a ordem processual.
De acordo com a decisão, os atos da Administração Pública são vinculados e devem obedecer o princípio da legalidade, o que não foi observado pelo então gestor público, por ter autorizado a utilização de recursos vinculados (Fundef) para destinos diversos dos legalmente previstos, não havendo, dessa forma, que se falar em violação a literal dispositivo de lei.A Ação Civil Pública em desfavor do então chefe do Executivo tramitou na comarca de Almino Afonso (processo nº 0004489182005.8.20.0135), tendo como base o processo administrativo nº 09010663/99 – TCE/RN, o qual julgou irregulares as contas do Município de Rafael Godeiro, sendo determinado, em âmbito administrativo, o ressarcimento do erário no montante de quase R$ 30 mil.
A decisão do Pleno ainda destacou o entendimento na sentença, a qual reconheceu o dolo na conduta do chefe do Executivo, ao considerar ser indesculpável a ação do agente político que, no exercício do mandato de representação popular, desconheça as diretrizes legais de utilização dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino fundamental do município.A desembargadora Zeneide Bezerra ainda ressaltou que o princípio da legalidade não teria sido observado pelo gestor, já que autorizou os recursos do Fundef para finalidades diferentes do que é legalmente previsto.

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