O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda de Mossoró,
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró
promovam medidas necessárias para a realização de trabalho de parto normal ou
cesária para uma Senhora que está grávida e necessita do serviço público de
saúde, bem como para todas as usuárias do Sistema único de Saúde – SUS.A
decisão do magistrado atende à um pedido feito pelo Ministério Público
Estadual, em uma Ação Civil Pública c/c pedido de tutela antecipada contra a
Casa de Saúde Dix Sept Rosado (Maternidade Almeida Castro), Estado do Rio
Grande do Norte e do Município de Mossoró, que objetivava obter provimento
jurisdicional que assegurasse a realização de trabalho de parto em favor de uma
paciente.Pedro Cordeiro, ao analisar a demanda judicial, verificou que a Casa
de Saúde Dix-sept Rosado não é parte legítima para figurar como ré no processo,
e por isso, a unidade hospitalar deve ser excluída do polo passivo da demanda.Por
outro lado, entendeu que o Estado e o Município de Mossoró são responsáveis
pela saúde da autora da ação judicial, de forma a suportar o ônus decorrente da
realização de procedimento cirúrgico, vez que se trata de despesa impossível de
ser suportada diretamente pela gestante sem comprometer outros gastos com sua
subsistência.“À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar
assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais
procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de
condições financeiras de arcar com os custos”, comentou.
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