Segundo o texto, as regras são válidas para os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg facultados a transitar em vias públicas. Alguns exemplos são ônibus, micro-ônibus, motorcasa e tratores. Semirreboques tracionados por motocicletas também devem ter afixado o dispositivo.A Resolução esclarece, ainda, que os requisitos passarão a fazer parte da Inspeção Técnica Veicular em 2017. Isso quer dizer que os condutores só poderão renovar a licença anual quando possuírem a película retrorrefletiva devidamente instalada.Atenção na compra Os proprietários desses veículos também devem se atentar para a qualidade do produto que irão adquirir. As películas precisam ser registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Uma vez vistoriadas pelo Denatran, as aplicações que estiverem de acordo com os critérios da lei ganham a inscrição "Aprovado Denatran". Ela será afixada no veículo e terá validade até o fim da vida útil da película retrorrefletiva.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
Contran regulamenta uso de películas refletivas em veículos pesados
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