Para caracterizar o envolvimento da empresa ou pessoa física com a exploração de trabalho escravo, é necessário comprovar sua inclusão no cadastro específico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou sua condenação judicial pela prática. O projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Relator do projeto na CCJ. Ele já foi aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Como o texto foi modificado no Senado, se aprovado ele retornar para análise da Câmara dos Deputados.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
Trabalho escravo: empresa ficará proibida de contrato com a administração pública
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