quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Trabalho escravo: empresa ficará proibida de contrato com a administração pública

EBCTramita no Senado Federal um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 169/2009 que proíbe empresa ou pessoa física, que contratarem trabalhador em condições análogas à de escravo, de receber incentivo fiscal ou pegar empréstimo em bancos públicos. De acordo com o texto, eles também ficam impedidos de firmar contrato administrativo e participar de licitação, inclusive na modalidade de parceria público-privada (PPP). O relatório tornar mais rígidas as punições para pessoa que se beneficiar de trabalho escravo e define conceito a condição análoga à de escravo. “É considerado nesta situação alguém submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho ou restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou similar”, diz o substitutivo. 

Para caracterizar o envolvimento da empresa ou pessoa física com a exploração de trabalho escravo, é necessário comprovar sua inclusão no cadastro específico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou sua condenação judicial pela prática. O projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Relator do projeto na CCJ. Ele já foi aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Como o texto foi modificado no Senado, se aprovado ele retornar para análise da Câmara dos Deputados

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