Com a edição, a medida, assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 23 de dezembro, estabelece em regulamento critérios de elegibilidade, que poderão restringir o número de crianças que servirá de parâmetro para mensurar a contribuição financeira suplementar do governo federal para a educação infantil. Além disso, o artigo da lei que versava sobre o valor dos repasses também foi alterado. A União poderá contribuir não mais com 50%, mas com até 50% do referido valor anual mínimo do Fundeb para educação infantil. "É inaceitável que, na Pátria Educadora, esse seja o presente de Natal da Presidente da República para as crianças brasileiras das famílias beneficiárias do Bolsa Família", afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
MP abre brechas para reduzir recursos destinados à educação infantil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação