Foi promulgada nesta quinta-feira (18), pelo vice-presidente
do Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda Constitucional 91/2016
que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem
mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda. A emenda abre a chamada
janela partidária, um período de 30 dias após a promulgação da PEC para que os
deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça
Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada
para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito
ao tempo de rádio e televisão”. A medida não afeta senadores, nem autoridades
que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda sempre
que desejarem.
Na Câmara, envolvida com discussões sobre o ajuste fiscal e o
pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a expectativa é que a
janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso
Nacional, empossado há pouco mais de um ano. O Partido dos Trabalhadores (PT)
perdeu dez deputados desde a posse. Vinte e um deputados se filiaram ao Partido
da Mulher Brasileira (PMB), que obteve registro no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em setembro. A Rede Sustentabilidade, que conseguiu registro no mesmo
mês, passou a ter bancada de cinco deputado. Com a perda de dez dos 69
deputados eleitos, o PT deixou de ser o partido com maior bancada na Câmara,
que passou para o PMDB com 67 deputados.
Antiga Regra
Aprovada no ano passado, a norma altera a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem
de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda. Na
mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a filiação em partido
recém-criado não acarreta perda do cargo. Assim, com a criação de novas
legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade, no ano
passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla, conforme informações da
Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.
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