O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de
Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de
fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo
corretamente executado. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi
recomenda que, no prazo de 30 dias, o CAE passe a exercer essa atribuição que
lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da
Resolução nº. 26/2013.A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma
anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação
de suas atribuições
bem como reunião específica para a análise da prestação de
contas.O MPRN ressalta que não basta que o CAE exista, é preciso que seja
atuante, pois, por meio dele, a sociedade pode acompanhar de perto a
implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos
financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de crianças e adolescentes
à alimentação escolar.A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi estabeleceu o prazo
de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências
adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas
cabíveis, inclusive pela via judicial.
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