O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, recomendou à
prefeita deste município que, no prazo de dez dias, providencie a instauração
de Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Areia Branca, a fim de apurar a acumulação indevida de
cargos públicos por Vicente Faustino Filho; a percepção indevida de verbas
remuneratórias; bem como a suposta falsidade ideológica.Para elaborar o
documento, a Promotoria de Justiça considerou que, segundo os documentos
incluídos nos autos do Inquérito Civil, Vicente Faustino Filho ocupa cargo de
supervisor educacional com dedicação exclusiva no município de Areia Branca e
outro posto de professor no Estado do Rio Grande do Norte, com carga horária de
trinta horas semanais e, além da
acumulação indevida mencionada, atualmente, recebe a remuneração como professor
da rede pública estadual,
bem como o subsídio de secretário Municipal de
Educação.A Constituição de 1988 estabelece que os secretários Municipais devem
ser remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória. Contudo, de acordo com a
documentação enviada pelo município de Areia Branca, o servidor público em
questão está recebendo, desde 2013, gratificações e vantagens, além do subsídio
de função comissionado.Além disso, foi recomendado que a prefeita de Areia
Branca suspenda, a partir da folha de pagamento de abril, o pagamento de
qualquer verba remuneratória que não componha a parcela única do subsídio de
secretário Municipal e, caso o secretário de Educação não opte por uma das
remunerações percebidas em afronta à Constituição de 1988, a gestora tem o
prazo de 30 dias para exonerar o secretário do cargo. Já a Vicente Faustino
Filho, foi recomendado que, no prazo de 30 dias, opte por uma das remunerações
percebidas ou requeira a exoneração de um dos cargos efetivos em questão. O
MPRN ressalta que o não acatamento da Recomendação implica na tomada das
medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive
por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática
de ato de improbidade administrativa.
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