O Pleno do TJRN negou provimento a Mandado de Segurança
movido pela defesa de Paulo Roberto de Araújo Luz, que pedia a reintegração em
sua função como tabelião substituto em cartório extrajudicial, até o julgamento
final da demanda. A decisão manteve o afastamento que foi definido,
inicialmente, pelo juiz da Comarca de São Bento do Norte e mantida em
julgamento anterior em segunda instância, por meio de relatoria do desembargador
Virgílio Macêdo Jr.A decisão do Pleno desta quarta-feira (20) manteve a
sentença, a qual definiu que o afastamento do então tabelião e a designação de
pessoa substituta para desempenhar as atividades da serventia resultou de
medida acautelatória tomada em processo de sindicância regularmente instaurado
pelo Diretor do Foro, por meio da Portaria n. 001/2014, em atendimento ao
Ofício nº 180/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do RN, de 23 de janeiro de
2014.Segundo as razões do afastamento, a decisão não se baseia em “meros boatos
populares",
mas na existência de indícios das faltas graves praticadas,
tipificadas na desassistência do Termo da Comarca quanto à prestação dos
serviços extrajudiciais, a falta de atuação do Tabelião na localidade e a
inexistência de livros e documentos imprescindíveis ao exercício dos objetivos
cartoriais, além da acusação que sobre ele pesa acerca da suposta prática de
infração grave, relacionada à destruição de documentos relativos ao seu
processamento perante a Corregedoria estadual.
Alegações do MS
Segundo o Mandando de Segurança, em meados de janeiro de
2014, foi instaurado o procedimento administrativo correicional pelo juiz da
Comarca de São Bento do Norte, com a finalidade de apurar eventual falha
funcional. O autor do mandado argumenta que, em razão de ter sido acometido por
doença, solicitou a suspensão do procedimento, após o que o magistrado condutor
do procedimento administrativo, titular da Comarca de São Bento do Norte,
arguiu suspeição para atuar no feito e, por conseguinte, encaminhou os autos ao
seu substituto legal, o magistrado da Comarca de Touros.
Alegou ainda que, em meados de abril deste ano, teria sido
surpreendido com decisão do juiz substituto da Comarca de São Bento do Norte, o
qual determinou a revogação da portaria que procedeu à sua nomeação, com a
nomeação de Maria das Graças Barbosa da Silva para a serventia, bem como a
restituição dos livros e documentos do Cartório Único de Pedra Grande que
estivessem em seu poder.
Na sessão da semana passada, a juíza convocada Sandra Elali
apresentou seu voto como relatora do MS denegando a segurança. O desembargador
Glauber Rêgo pediu vista dos autos antecipadamente o e os demais
desembargadores declararam aguardar o voto-vista. O julgamento teve
continuidade hoje, mantendo a posição da relatora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação