quarta-feira, 20 de abril de 2016

Pleno mantém decisão que afasta tabelião de Pedra Grande

O Pleno do TJRN negou provimento a Mandado de Segurança movido pela defesa de Paulo Roberto de Araújo Luz, que pedia a reintegração em sua função como tabelião substituto em cartório extrajudicial, até o julgamento final da demanda. A decisão manteve o afastamento que foi definido, inicialmente, pelo juiz da Comarca de São Bento do Norte e mantida em julgamento anterior em segunda instância, por meio de relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Jr.A decisão do Pleno desta quarta-feira (20) manteve a sentença, a qual definiu que o afastamento do então tabelião e a designação de pessoa substituta para desempenhar as atividades da serventia resultou de medida acautelatória tomada em processo de sindicância regularmente instaurado pelo Diretor do Foro, por meio da Portaria n. 001/2014, em atendimento ao Ofício nº 180/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do RN, de 23 de janeiro de 2014.Segundo as razões do afastamento, a decisão não se baseia em “meros boatos populares",
mas na existência de indícios das faltas graves praticadas, tipificadas na desassistência do Termo da Comarca quanto à prestação dos serviços extrajudiciais, a falta de atuação do Tabelião na localidade e a inexistência de livros e documentos imprescindíveis ao exercício dos objetivos cartoriais, além da acusação que sobre ele pesa acerca da suposta prática de infração grave, relacionada à destruição de documentos relativos ao seu processamento perante a Corregedoria estadual.

Alegações do MS
Segundo o Mandando de Segurança, em meados de janeiro de 2014, foi instaurado o procedimento administrativo correicional pelo juiz da Comarca de São Bento do Norte, com a finalidade de apurar eventual falha funcional. O autor do mandado argumenta que, em razão de ter sido acometido por doença, solicitou a suspensão do procedimento, após o que o magistrado condutor do procedimento administrativo, titular da Comarca de São Bento do Norte, arguiu suspeição para atuar no feito e, por conseguinte, encaminhou os autos ao seu substituto legal, o magistrado da Comarca de Touros.
Alegou ainda que, em meados de abril deste ano, teria sido surpreendido com decisão do juiz substituto da Comarca de São Bento do Norte, o qual determinou a revogação da portaria que procedeu à sua nomeação, com a nomeação de Maria das Graças Barbosa da Silva para a serventia, bem como a restituição dos livros e documentos do Cartório Único de Pedra Grande que estivessem em seu poder.

Na sessão da semana passada, a juíza convocada Sandra Elali apresentou seu voto como relatora do MS denegando a segurança. O desembargador Glauber Rêgo pediu vista dos autos antecipadamente o e os demais desembargadores declararam aguardar o voto-vista. O julgamento teve continuidade hoje, mantendo a posição da relatora.

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