O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da
Comarca de Currais Novos, fixou multa de um milhão de reais contra o secretário
estadual de Saúde Pública, Ricardo Lagreca, caso ele não emita Ordem de Serviço
autorizando empresa vencedora de licitação iniciar, no prazo de 24 horas,
serviço de reparo da parte elétrica do gerador de propriedade do Hospital
Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos. Segundo o magistrado, a parte
mecânica do reparo já foi consertada após bloqueio judicial de R$ 12.150,00
para a realização do serviço.O magistrado ressaltou também que o Hospital
Regional de Currais Novos estava sem nenhum gerador funcionando e que o
aparelho locado pelo Estado não supre as necessidades do estabelecimento
hospitalar,
pois não dispõe de quadro de distribuição de energia. “Ou seja, o
Estado do RN está pagando pela locação de um gerador que na prática não
funciona de acordo com as necessidades do Hospital”, explica Marcus Vinícius.O
caso No último dia 16 de março, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do
Secretário Adjunto, havia concordado com a utilização dos recursos
remanescentes do bloqueio existente no processo para o conserto da parte
mecânica do Grupo Gerador do Hospital Regional de Currais Novos, razão pela
qual o juiz autorizou a realização do serviço e a expedição do alvará de
liberação do valor, em favor da empresa que apresentou melhor proposta.Quanto
ao conserto da parte elétrica do Grupo Gerador, considerando a possibilidade de
o secretário de Saúde não ser o responsável pelo atraso na conclusão do
processo, o magistrado havia deixado de analisar o pedido formulado Ministério
Público de fixação de multa pessoal ao secretário, pelo menos provisoriamente,
até que o mesmo apresentasse manifestação até às 10h do dia 17 de março.Considerando
que o Estado do Rio Grande do Norte não apresentou manifestação no prazo
concedido, o juiz Marcus Vinícius determinou a intimação do Hospital Regional
de Currais Novos, através de seu diretor, para informar o valor necessário para
a realização do reparo elétrico referido no processo, bem como qual a empresa
eleita pela Sesap no referido procedimento para a realização do serviço.Considerando
que foi apresentada manifestação por parte do Estado do RN, em 1º de abril, o
magistrado determinou a intimação do diretor daquele hospital para, em 24
horas, informar se já foram corrigidos os problemas do grupo gerador e, em caso
negativo, quais pendências existem. Como não houve comprovação da correção, o
juiz resolver impor a multa pessoal requerida pelo Ministério Público nos
autos.
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