A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) levou à regularização dos vínculos ilegais de 1.204 servidores
públicos no Rio Grande do Norte. Em agosto do ano passado, a Corte de Contas
identificou problemas na folha de pagamento de 1.645 servidores, entre acúmulos
ilegais de cargos, pessoas que já deveriam ter sido compulsoriamente
aposentadas e até falecidos A ação inicial da Diretoria de Despesa de Pessoal
apurou nas folhas de pagamento do mês de maio de 2015 a existência de 27 casos
de pagamentos a pessoas que constam como falecida
sno Sistema Informatizado de
Controle de Óbitos e 363 servidores com mais de 70 anos, idade limite para
aposentadoria compulsória do servidor público, à época da apuração; além disso,
o levantamento constatou 1.255 servidores em situação de possível acumulação
irregular de cargos públicos, levando-se em consideração apenas servidores com
mais de dois vínculos públicos, entre eles 54 vereadores e 29 secretários
municipais; havia, inclusive um caso peculiar de um servidor que apresentava 12
vínculos públicos.Frente aos indícios, o presidente do TCE, Carlos Thompson
Fernandes, enviou 304 ofícios aos gestores públicos responsáveis com
recomendações para que os próprios órgãos realizassem as adequações
necessárias. Em novo levantamento, realizado em abril de 2016, com base nas
folhas de fevereiro do mesmo ano, a equipe técnica da Diretoria de Despesas de
Pessoal verificou que não havia mais falecidos nas folhas de pagamento e que
290 servidores com mais de 70 anos foram aposentados, regularizando a situação.
Em relação aos servidores com acúmulos irregulares, 887 servidores tiveram os
seus vínculos ilegais desligados da administração pública. As remunerações dos
vínculos em acumulação extintos somavam, mensalmente, R$ 3.806.976,76 Diante da
constatação, o presidente Carlos Thompson Fernandes enviou, aos gestores
públicos responsáveis, 19 ofícios relativos a servidores que já deveriam ter
sido compulsoriamente aposentados e 104 relativos a cargos com acúmulo
possivelmente irregular a fim de requisitar novas informações sobre as medidas
tomadas. Os casos que permanecerem sob suspeita de irregularidade serão
apurados em processos autônomos a serem instaurados pela Corte de Contas e, se
for comprovada a omissão, os gestores estarão sujeitos a sanções previstas na
legislação.
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