A juíza da Comarca
de Ceará-Mirim proferiu decisão liminar inédita no Rio Grande do Norte para
obrigar o município de Ceará-Mirim a exigir o cumprimento das 40h semanais aos
profissionais da estratégia de saúde da família e da estratégia de saúde bucal.
A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca, com atribuição em defesa dos direito à saúde.
A ACP é resultado de investigações realizadas
pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará Mirim no âmbito do Inquérito
Civil de nº 06.2014.0001777-8, que verificou que diversos profissionais das
estratégia da Saúde da Família e da Saúde Bucal não estavam cumprindo a carga
horária exigida pelas normas. A promotora de Justiça, Izabel Pinheiro, chegou a
emitir recomendação para que o Município adotasse medidas administrativas para
garantir o cumprimento integral da carga horária de 40h semanais por parte dos
profissionais de estratégias da saúde da família da sa saúde bucal, bem como a
carga horária contratada com médicos integrantes da ESF. No entanto, em
inspeção realizada pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP-Saúde),
verificou-se o descumprimento da carga horária por quase todos os profissionais
das estratégias de saúde da família e de saúde bucal. A fim de dar efetividade à medida, a liminar
obriga o Município a promover a regularização dos serviços de saúde prestados à
população. Para isso, lista algumas medidas a serem tomadas como, por exemplo:
instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de ponto dos
servidores públicos municipais que atuam na política de atenção básica à saúde,
no prazo de 60 dias; instalação de quadros que informem ao usuário, de forma
clara e objetiva, o nome, horário de atendimento, função e especialidade de
todos os médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares,
agentes comunitários de saúde e agentes de endemias; disponibilizarção da frequência dos
servidores em todas as unidades para consulta de qualquer cidadão até que seja
implantado o ponto eletrônico; e que, após a implantação do ponto eletrônico,os
relatórios de controle de ponto eletrônico sejam remetido até o 15ª dia do mês
subsequente, ao Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento.
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