terça-feira, 17 de maio de 2016

Justiça determina que profissionais da ESF e da ESB cumpram carga semanal de 40h

 Justiça determina que profissionais da ESF e da ESB cumpram carga semanal de 40h 
A juíza da Comarca de Ceará-Mirim proferiu decisão liminar inédita no Rio Grande do Norte para obrigar o município de Ceará-Mirim a exigir o cumprimento das 40h semanais aos profissionais da estratégia de saúde da família e da estratégia de saúde bucal. A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, com atribuição em defesa dos direito à saúde. 
A ACP é resultado de investigações realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará Mirim no âmbito do Inquérito Civil de nº 06.2014.0001777-8, que verificou que diversos profissionais das estratégia da Saúde da Família e da Saúde Bucal não estavam cumprindo a carga horária exigida pelas normas. A promotora de Justiça, Izabel Pinheiro, chegou a emitir recomendação para que o Município adotasse medidas administrativas para garantir o cumprimento integral da carga horária de 40h semanais por parte dos profissionais de estratégias da saúde da família da sa saúde bucal, bem como a carga horária contratada com médicos integrantes da ESF. No entanto, em inspeção realizada pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP-Saúde), verificou-se o descumprimento da carga horária por quase todos os profissionais das estratégias de saúde da família e de saúde bucal.  A fim de dar efetividade à medida, a liminar obriga o Município a promover a regularização dos serviços de saúde prestados à população. Para isso, lista algumas medidas a serem tomadas como, por exemplo: instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de ponto dos servidores públicos municipais que atuam na política de atenção básica à saúde, no prazo de 60 dias; instalação de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome, horário de atendimento, função e especialidade de todos os médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias;  disponibilizarção da frequência dos servidores em todas as unidades para consulta de qualquer cidadão até que seja implantado o ponto eletrônico; e que, após a implantação do ponto eletrônico,os relatórios de controle de ponto eletrônico sejam remetido até o 15ª dia do mês subsequente, ao Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento.

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