O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de
Currais Novos, condenou o ex-prefeito do município, José Marcionilo de Barros
Lins Neto, pela prática de improbidade administrativa devido a inexigibilidade
de licitação no contrato da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade
para a realização do evento “Carnaval 40 graus – Folia e arte na medida certa”.
Na sentença, o juiz aponta que o Ministério Público não comprovou a prática de
atos de improbidade pelo ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA),
François
Silvestre.Segundo a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos
políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa de 20
vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do Município. O
ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.Já a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades
também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
pelo mesmo prazo estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que paga uma multa
em cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres da cidade.O
Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública buscando a
responsabilização dos réus pela prática de contratação irregular da Empresa
Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento
denominado Carnaval 40 Graus - Folia e Arte na medida certa.O magistrado
declarou ilícita a contratação da referida empresa ressaltando que a
inexistência de procedimentos de licitação propicia os contratos baseados em
“ligação próxima” com pessoas “ligadas ao Prefeito”. Dessa forma, a negociação
feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.Artistas
consagradosA Lei de Licitações estabelece que “é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública”.Entretanto, o magistrado aponta que o Município não efetuou a
contratação de profissionais do setor artístico, mas sim de empresa de eventos.
O juiz Marcus Vinícius observa ainda que o ex-prefeito em nenhum momento
“fundamentou a inexigibilidade de licitação na consagração pela crítica
especializada ou pela opinião pública, da banda 'Encontros Magníficos',
conforme narrado na inicial”.O julgador declara “com todo respeito à banda
'Encontros Magníficos', que não existe comprovação da consagração das mesmas
perante a crítica especializada ou mesmo perante à opinião publica,
justificadoras da inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que
em nenhum documento sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo
público, em relação à banda contratada, ficando a mesma a mercê de contratos
fraudulentos como o existente entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a empresa
MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES”.
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