O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou
procedente, nesta quarta-feira (4), Ação Rescisória apresentada pela defesa do
prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por meio da qual os advogados
pediam que fosse mantida a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da
5ª Região, que apreciou um suposto ato de improbidade administrativa em um
mandato anterior do chefe do Executivo. A decisão do TRF definiu a suspensão
dos direitos políticos somente a partir de janeiro de 2017. A votação pela
procedência se deu por maioria de votos.A Ação Civil Pública, movida pelo
Ministério Público e que resultou em recursos junto ao TJRN e no TRF, acusou
Zamith de irregularidades praticadas com verba da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) recebida durante a gestão de 2001 a 2004.
Além do prefeito, duas empresas
e uma outra pessoa foram incluídas na ACP nas condutas apontadas.Segundo a ACP,
em 2001, em mandato anterior ao atual, a prefeitura de Barcelona recebeu R$ 200
mil por meio de convênio com a Funasa para a reconstrução de 35 casas e reforma
de outras 16, visando o controle da Doença de Chagas. O acordo também previa a
execução de um Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) no
município.O prefeito chegou a ser afastado do cargo após sentença judicial,
prolatada pela Vara Única da Comarca de São Tomé, cujo afastamento foi mantido
pela Câmara Municipal. Ato que foi confirmado na 3ª Câmara Cível do TJRN.No
entanto, uma nova liminar do TRF definiu a retomada do Cargo, com base na
existência de um novo documento (Parecer Financeiro nº 27/2012), surgido e
conhecido, mas só após a prolação da sentença, por meio do qual a Funasa, no
âmbito da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte, ao reanalisar a
Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 789/2001, concluiu pela aprovação
das contas então prestadas, em face da ausência de dano ao erário.Dado esse que
também foi ressaltado pelo desembargador Glauber Rêgo, que votou pela
procedência da Ação Rescisória, julgada nesta quarta-feira, ao destacar que o
suposto vício foi uma omissão, sendo mais tarde esclarecida pelo próprio órgão
e que não resultou em dano ao erário.O relator do processo, desembargador
Expedito Ferreira, votou pela manutenção do acórdão da 3ª Câmara Cível
considerando legal o ato da Câmara Municipal ao afastar o prefeito. Contudo, a
maioria do Pleno decidiu pela procedência da Ação Rescisória.Com a procedência,
foi atendido o pleito da defesa, a qual pedia a manutenção do acórdão proferido
pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, quando do julgamento
da Apelação nº 522551-RN, e, também, a violação frontal, pelo mesmo acórdão,
das disposições inscritas na Constituição Federal, artigo 5°, bem como no
Código de Processo Civil, artigos 467 e 468, e na Lei nº 8429, de 1992, artigo
12. A extensão dos efeitos da decisão desta quarta-feira ainda será publicada
no Diário da Justiça Eletrônico.
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