O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou
à Justiça o ex-titular do 2º Ofício de Notas de Santo Antônio, Sílvio Rodrigues
dos Santos, pelo crime de peculato. Na ação penal, pede o MPRN, por meio da
Promotoria da Comarca de Santo Antônio, que a Vara Judiciária da localidade providencie
a certidão de antecedentes criminais atualizada do imputado, com informações
detalhadas dos processos em caso de haver outras ações penais ou execuções
penais instauradas contra o ex-tabelião.O denunciado, na qualidade de titular
do 2º Ofício de Notas do Município de Santo Antônio, no período de 10 de maio
de 2007 a 20 de fevereiro de 2015, apropriou-se de recursos devidos ao Fundo de
Desenvolvimento da Justiça (FDJ). O mencionado cartório foi inspecionado,
nos
dias 23 e 24 de fevereiro deste ano, com o fito de verificar o correto
recolhimento da Taxa de Fiscalização devida ao FDJ. Na ocasião foram analisados
todos os atos praticados durante período em que Sílvio Rodrigues era o responsável
pelo estabelecimento. Assim, após a verificação nos livros de registro
próprios, foi observado o recolhimento a menor de R$ 121.970,83 – com a
atualização, o valor chegou a R$ 137.885,67. As informações constam no
Relatório de Inspeção inserido nos autos do Processo Administrativo Virtual nº
13742015 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Na defesa, o denunciado
limitou-se a afirmar que se encontra com dificuldades financeiras e
impossibilitado de custear o valor apontado, sem apresentar quaisquer elementos
probatórios objetivos contrários aos cálculos realizados pela Comissão do FDJ. Desta
maneira, para o MPRN ficou evidenciado que Sílvio Rodrigues dos Santos, na
condição de funcionário público ocupante do cargo de tabelião, apropriou-se de
valores devidos ao FDJ a título de Taxa de Fiscalização. Agindo desta forma,
incorreu no crime de peculato, tipificado no art. 312 (11 vezes) do Código
Penal (CP), culminado com o art. 69 do CP.
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