A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
emitiu Recomendações aos secretários Municipais de Educação de Rafael
Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e Encanto, para que, no
momento da distribuição da carga horária dos professores da rede municipal,
respeitem a qualificação mínima exigida para lecionar na educação básica.Os
profissionais devem dar aulas em suas áreas específicas de formação. Para
lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação
fundamental (1º ao 5º ano), é possível a habilitação de três formas diferentes:
curso normal de nível médio; curso normal de nível superior ou pedagogia. Já
para o magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os
professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em programa
especial de formação pedagógica. Entre 28 de setembro e 1º de outubro de 2015,
o Ministério Público Estadual realizou inspeções nos municípios citados,
identificando a existência de professores irregulares, ou seja, lecionando
matérias que não possuem a formação mínima ou adequada exigida para lecionar na
educação básica. Desta forma, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que os
municípios prestem informações à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros
acerca das providências adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de
serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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