O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
do Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo (59º Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal, com atribuição na defesa do consumidor), emitiu recomendação para
disciplinar a emissão das carteiras de estudantes 2016. O documento foi
republicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).As
orientações são dirigidas a todas as entidades estudantis (nacionais, estaduais
e municipais), de nível médio e superior, que estejam expedindo Carteiras de
Identificação Estudantil (CIEs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte,
bem como ao Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio Grande do
Norte (DER/RN),
à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), ao
TRANSPASSE e ao SETURN.Às entidades, a recomendação do MPRN é de que adotem o
modelo de carteira estudantil elaborado pela União Nacional dos Estudantes
(UNE), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como todos os padrões de
certificação digital ICP-Brasil, conforme definido pela Portaria nº 02 (de 05
de maio de 2016), do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).Para
aquelas entidades que já emitiram carteiras estudantis de acordo com o modelo e
os padrões de certificação digital da Portaria nº 01/2016 do ITI, serão
consideradas válidas até 30 de março de 2017.Quanto às entidades que não
atendem ao modelo estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia de
Informação (ITI), na Portaria nº 01, ou aquele elaborado pelas entidades
estudantis nacionais, após a vigência da Portaria nº 02, do ITI, bem como aos
padrões de certificação digital ICP-Brasil definidos pela mencionada autarquia
federal, estas deverão substituir todas as carteiras estudantis que estiverem
em desconformidade, no prazo de 30 dias, sem nenhum ônus aos estudantes.Já ao
DER/RN, à STTU, ao SETURN e ao TRANSPASSE, o Órgão Ministerial orienta que
sejam aceitas as carteiras de identificação estudantil emitidas de acordo com o
modelo exigido pela Portaria nº 01, do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação, e aquele elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes).Além disso, também houve a orientação para que os órgãos
fiscalizadores não exijam a certificação digital até que o MPRN verifique,
decorridos os prazos estabelecidos para total regularização das entidades,
devendo aqueles comunicar quais entidades estão cumprindo com os requisitos
estabelecidos.
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