O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
recebeu denúncia contra o prefeito do município de Governador Dix-sept Rosado,
Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, determinando o processamento regular da
ação na Segunda Instância da Justiça Estadual. As demandas, ajuizadas pelo
Ministério Público, tiveram como relator o desembargador Dilermando Mota, o
qual foi acompanhado pela maioria do colegiado, a fim de que seja oportunizado,
com o recebimento, o devido acesso do gestor municipal ao contraditório e ampla
defesa
.As ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado no
artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do
Ministério Público Estadual de dados que sejam indispensáveis ao ajuizamento de
ações civis públicas.Os desembargadores debateram sobre o chamado princípio da
“auto incriminação”, no qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si
mesmo. No entanto, também foi debatido pela Corte potiguar o fato de que não se
trata de suposto ilícito pessoal, individual, mas que envolve um gestor público
e consequente documentos públicos.“São documentos imprescindíveis para aferir a
legalidade ou não da contratação”, avaliou o desembargador Amaury Moura
Sobrinho, que havia pedido vistas dos autos, que é um reexame do processo. O
voto dele seguiu o do relator, mas teve a divergência dos desembargadores
Glauber Rêgo, Maria Zeneide Bezerra e Ibanez Monteiro, que votaram pela
rejeição da denúncia, ao argumentarem, dentre outros pontos, que os documentos
poderiam ser solicitados a outras fontes, como a própria empresa contratada ou
o Tribunal de Contas. Mas, para o desembargador Cornélio Alves, a negativa do
prefeito tem sido uma prática entre outros gestores.“Praticamente é algo comum
entre prefeitos do interior do Estado. Os documentos são públicos e se o
certame foi lícito não há razão para não fornecer”, destaca.Informações não
prestadas ao MPSegundo a denúncia do Ministério Público Estadual, nos meses de
julho, agosto, setembro e dezembro de 2015, o gestor omitiu informações
requisitadas pelo órgão relativas a supostas fraudes em processo licitatório do
município, destinado à contratação de empresa para manutenção na área de
construção civil. Em todas as requisições não atendidas, o representante
ministerial da comarca alertou o denunciado sobre a imprescindibilidade dos
dados técnicos reclamados, sem os quais não poderia formar convicção acerca da
necessidade de propositura da ação civil pertinente para a proteção do interesse
público existente no caso.As acusações do MPRN foram dirigidas ao Tribunal de
Justiça do Estado em maio e junho de 2015 e sujeitam os denunciados, em caso de
procedência e após o devido processo legal, à penas que podem variar de 1 a 3
anos de reclusão, além de multa.
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