O desembargador Dilermando Mota autorizou a instauração de
procedimento investigatório criminal, requerido pelo Ministério Público, com o
objetivo de apurar os fatos objeto da Notícia de Fato nº 056/2016, que envolve
o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio. O objetivo é confirmar o eventual
recebimento simultâneo de remuneração da Assembleia Legislativa do RN e do
Município de Lajes, em cargos não acumuláveis constitucionalmente, e sem a
respectiva prestação de serviço. A autorização foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09).
A Representação que pede a
instauração de procedimento investigatório criminal é resultado do que ficou
decidido, recentemente, no julgamento do Agravo Regimental nº
2015.008721-1/0001.00, de relatoria do desembargador Cornélio Alves. No
julgamento, entendeu-se que era imprescindível a autorização do Tribunal de
Justiça para instauração de investigação criminal contra agente público
detentor de foro especial por prerrogativa de função.De acordo com a
Representação, a conduta praticada pelo investigado, que é detentor de foro
especial por prerrogativa de função, a teor do artigo 29, da Constituição
Federal, configura, em tese, o crime previsto no artigo 312 do Código Penal.Segundo
ainda o MP, os elementos até então coletados não são suficientes para formar um
juízo sobre o fato investigado, sendo imprescindível a continuidade da
investigação, por ser necessária a realização de diligências, tais como
requisição de informações e documentos, oitiva de pessoas, na meta do esclarecimento
do fato investigado.“Assim, numa análise superficial, tenho por suficiente a
justificativa apresentada pelo requerente, considerando, sobretudo, a
imprescindibilidade da investigação como meio para esclarecimento do fato
investigado”, define o desembargador.A Representação também destacou que a
autorização para a abertura do procedimento investigatório não representa juízo
antecipado de valor sobre autoria ou materialidade do fato investigado,
cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de
causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação