Decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho ressalta,
mais uma vez, os direitos que uma mulher grávida tem, ao ser exonerada de um
cargo comissionado. Desta vez, o julgamento é relacionado a Mandado de
Segurança movido por uma gestante nomeada, em maio deste ano, para um cargo
comissionado como chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap) e que em 6 de setembro, foi exonerada após a comunicação de sua
gravidez. O pedido foi atendido em parte.Segundo a autora do MS, ela afirma que
se encontra em estado de gravidez, fato que garantiria a estabilidade no cargo,
mesmo se tratando de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, mas
que, mesmo informado tal situação e apresentado os exames comprobatórios, a
exoneração foi realizada, o que seria uma “flagrante ilegalidade”
.No entanto, o
desembargador destacou que à servidora pública grávida é garantido, na forma do
artigo 10, inciso II, letra "b", do ADCT da Constituição Federal
de/1988, o direito a estabilidade provisória. Contudo, tal direito, para às
ocupantes de cargo comissionado, não lhes garante o direito de reintegração no
cargo antes ocupado, mas apenas o direito de receber as verbas remuneratórias
como se ocupante ainda fosse do cargo até o quinto mês após a data do parto.“Defiro,
em parte, o pedido de liminar alternativo para determinar que as autoridades
coatoras procedam ao pagamento de indenização mensal à impetrante, no valor dos
vencimentos integrais que recebia ao cargo do qual foi exonerada, a partir do
mês de novembro do corrente ano, até o quinto mês após o parto”, definiu
Sobrinho.
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