Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, em
consonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.000309-8, movida pelo prefeito de
Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, que pedia que fosse declarado como
inconstitucional o inciso V do Artigo 29 da Lei nº 6.542/20015, sancionada pela
Câmara Municipal e que previa a utilização de percentuais tributários para
organizações de proteção aos animais. A decisão foi de relatoria do
desembargador Expedito Ferreira, seguida à unanimidade pela Corte Estadual de
Justiça.A lei questionada, acrescentado pela Lei Promulgada n.º 437/2015,
previa a utilização de 0.9% das receitas tributárias do município para serem
revertidos às Ong's, o que segundo a procuradoria do município fere o Inciso
IV, do artigo 167 da Constituição Federal.A procuradoria ainda argumentou que,
além da Carta Magna Federal, a emenda da Câmara também tem incompatibilidade
com normas da Constituição estadual, no seu artigo 108. Em ambas legislações
está vedada a vinculação com receitas tributárias.A decisão teve o “efeito ex
tunc”, expressão de origem latina que significa "desde então" e que,
no meio jurídico, significa que seus efeitos são retroativos à época da origem
dos fatos a ele relacionados. No caso da Lei, desde a sua promulgação em 2015.
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