segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Ceará-Mirim: MPRN move ação para que Estado regularize população carcerária em CDP

Ceará-Mirim: MPRN move ação para que Estado regularize população carcerária em CDP
O quantitativo que deve ser repeitado é de até seis detentos por cela, como há cinco em funcionamento, a capacidade máxima total é de 30 presos. O cálculo do número de presos excedentes deve levar em consideração os presos definitivos. O MPRN pede que Justiça estipule prazo de 30 dias para que a medida seja executada.Também foi requerido à Justiça que determine imediata proibição à Sejuc, à Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coap) e ao Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim que, uma vez regularizada a capacidade carcerária máxima da unidade prisional, de aceitarem ou permitirem o ingresso de novos detentos quando o local já tiver alcançado o número de 30 detentos.Em investigações ministeriais,
realizadas no âmbito do inquérito civil nº 06.2011.00000885-8, a 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim constatou que o ambiente em que vivem os presos no CDPCM é desumano e degradante e que se faz necessária a implementação de uma série de reparos da parte do Estado, assim como atuações emergenciais pelos órgãos de fiscalização, na unidade prisional.Para chegar a essa conclusão, a promotoria se baseou em laudos técnicos de inspeções realizadas pelo Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), pelo Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros do Estado, pelo Grupo de Apoio à Execução Penal (Gaep), pela Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caop-Criminal) e pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Ceará-Mirim.

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