O quantitativo que deve ser repeitado é de até seis detentos
por cela, como há cinco em funcionamento, a capacidade máxima total é de 30
presos. O cálculo do número de presos excedentes deve levar em consideração os
presos definitivos. O MPRN pede que Justiça estipule prazo de 30 dias para que
a medida seja executada.Também foi requerido à Justiça que determine imediata proibição
à Sejuc, à Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coap) e ao Centro de
Detenção Provisória de Ceará-Mirim que, uma vez regularizada a capacidade
carcerária máxima da unidade prisional, de aceitarem ou permitirem o ingresso
de novos detentos quando o local já tiver alcançado o número de 30 detentos.Em
investigações ministeriais,
realizadas no âmbito do inquérito civil nº
06.2011.00000885-8, a 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim constatou que o
ambiente em que vivem os presos no CDPCM é desumano e degradante e que se faz
necessária a implementação de uma série de reparos da parte do Estado, assim
como atuações emergenciais pelos órgãos de fiscalização, na unidade prisional.Para
chegar a essa conclusão, a promotoria se baseou em laudos técnicos de inspeções
realizadas pelo Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN), pelo Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de
Bombeiros do Estado, pelo Grupo de Apoio à Execução Penal (Gaep), pela
Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias
Criminais (Caop-Criminal) e pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal
de Saúde de Ceará-Mirim.
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