segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Corregedoria debate recomendação do CNMP sobre liberdade de expressão

 Corregedoria debate recomendação do CNMP sobre liberdade de expressãoO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Rio Grande do Norte para que regularize a capacidade carcerária do Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim (CDPCM).O MPRN pede que a Justiça conceda, em caráter de urgência, tutela antecipada determinando que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejuc) providencie a retirada do CDPCM de todos os presos cujo número exceda à capacidade carcerária máxima atual do estabelecimento.A Corregedoria-Geral do Ministério Público debateu a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre liberdade de expressão com os membros do MPRN. A audiência, realizada na terça-feira (13), foi trasmitida através de videoconferência e ocorreu no plenário da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Natal.A recomendação de caráter geral CN-CNMP nº 01, de 03 de novembro de 2016, dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros ministeriais.
Além disso, o CNMP, por meio do documento, estabelece diretrizes orientadoras para os membros, as Escolas, os Centros de Estudos e as Corregedorias do Ministério Público Brasileiro.O Corregedor-Geral do MPRN, Paulo Leão, explicou que a recomendação é fruto de pesquisas feitas em dois procedimentos de estudos – originados nos processos 0.00.002.000923/2016-17 e 0.00.002.000969/2016-36. "Esse processos já foram julgados pelo Plenário do CNMP. Porém, ainda no âmbito dos processos, em julho, enviamos aos membros do MPRN por e-mail e publicamos na intranet um aviso sobre o estudo em curso, para que os membros se manifestassem sobre o tema, com sugestões", disse.Ele continuou dizendo que "trata-se de um tema sensível" e que a "liberdade de expressão é matéria constitucional e a recomendação orienta que os membros tenham cuidado com os excessos nas condutas que podem levar a questionamentos que coloquem em dúvida a imparcialidade do promotor de Justiça".Assim, segundo informou o corregedor-geral, é prudente que os membros utilizem os e-mails institucionais apenas para questões relativas às funções ministeriais e que evitem posicionamentos políticos-partidários seja em redes sociais, em grupos de whatsapp ou em participação de eventos como protestos e na utilização de camisetas e adesivos em veículos próprios que sinalizem apoio a alguma vertente política.Paulo Leão observou ainda que a recomendação – emitida pelo Corregedor-Nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego – é orientativa. "Não vamos fiscalizar as mídias sociais, porém se recebermos alguma representação, o caso será investigado num procedimento administrativos disciplinar", finalizou.

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