A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
rejeitou, em sessão realizada nesta quinta-feira (09), recurso da empresa Amarante
Comércio e Representações LTDA, que tinha o objetivo de suspender o pregão
presencial 11/2015, e manteve a licitação realizada pela Prefeitura de Santa
Cruz para registro de preços de gêneros alimentícios.A empresa havia defendido
a tese de que a forma escolhida para selecionar as propostas da licitação -
através do menor preço por item - “desestimulava a competitividade e causava
prejuízos”. De acordo com o critério escolhido pela Prefeitura, e considerado
desvantajoso pela empresa, cada item do pregão recebe uma proposta e as
interessadas competem item a item, ao invés de se licitar por lotes.
Contudo, o relator do processo, conselheiro Gilberto Jales,
não acatou os argumentos apresentados. O voto seguiu o parecer do Ministério
Público de Contas e da Diretoria de Administração Municipal. Foi considerado
que a licitação por itens favorecia a competitividade e a economicidade e
permita a participação de micro e pequenas empresas no processo.“O Corpo
Técnico deste Tribunal acabou demonstrando, com riqueza de detalhes, justamente
o inverso, expondo que a seleção adotada pela Prefeitura Municipal de Santa
Cruz/RN consignou valores finais bem abaixo daqueles inicialmente estimados,
resultando numa economia de aproximadamente 35% para a Administração”, relatou
o conselheiro Gilberto Jales.A divisão por itens permitiu ainda a participação
de pequenos e médios produtores da região na oferta pública, “forma de
direcionamento que promoveu a redução da desigualdade e eliminação da pobreza,
autêntica maneira de intervenção Estatal nos domínios econômicos e social, numa
região reconhecidamente carente como o interior de Santa Cruz/RN”. A
participação privilegiada de micro e pequenas empresas está prevista na
legislação federal.
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