quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

TST confirma decisão do TRT-RN que autoriza ônibus sem cobrador em Natal

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da norma coletiva que autorizou adoção de veículos sem cobrador no transporte urbano do município de Natal, confirmando o entendimento do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A decisão dos ministros, que negaram provimento ao pedido, foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região que pretendia a declaração de nulidade da cláusula 8ª do dissídio coletivo da categoria.
Firmada entre os representantes das categorias patronal e profissional do setor de transportes rodoviários do Rio Grande do Norte, a cláusula autoriza que, em alguns veículos da frota, o motorista faça a cobrança das passagens garantindo, porém, a presença do cobrador em 60% dos ônibus.
Ao motorista-cobrador foi assegurada gratificação de 2% sobre a receita do veículo e a possibilidade de se opor por escrito ao desempenho das duas funções.
A ação anulatória do MPT foi ajuizada contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.
Após a ação ser julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), o Ministério Público interpôs recurso ordinário ao TST, em Brasília.

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