sexta-feira, 13 de março de 2015

Tesouro libera R$376 mi em certificados em favor do Fies

O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira que o Tesouro Nacional emitiu 376 milhões de reais em Certificados Financeiros do Tesouro (CFT-E1) em favor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)."Trata-se de uma emissão rotineira, que ocorre praticamente todos os meses, feita em atendimento à solicitação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do FIES", disse o ministério, em nota.
Os certificados destinam-se ao pagamento de financiamentos estudantis concedidos pelas instituições de ensino superior e devem ser utilizados pelas instituições apenas para o pagamento de tributos federais.Esta foi a segunda emissão do ano. A primeira, de 84 milhões de reais, ocorreu em janeiro, acrescentou o ministério.A operacionalização do Fies ocorre por meio da emissão de títulos da dívida pública, representados por certificados de emissão do Tesouro Nacional (CFT-E).
NOVA LIMINAR
A 5a Vara da Justiça Federal no Distrito Federal concedeu uma liminar que exige que o Ministério da Educação (MEC) anuncie em até 10 dias a data exata para o respasse dos valores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a um grupo de instituições de ensino superior.
A ação foi movida por um grupo de instituições de ensino, e a ordem determina que a União e o FNDE cumpram o cronograma de emissão e repasses dos CFT-E e informem a data exata em que serão realizados os respectivos pagamentos.
A decisão, segundo o advogado Renato Malheiros, do escritório Mendes Malheiros Advocacia, que protocolou a ação, poderá gerar multa diária, caso a ordem não seja cumprida. As faculdades envolvidas não foram identificadas.O valor da multa, porém, ainda não foi determinado. Já o prazo de 10 dias terá validade a partir do momento que a União for notificada.
"O governo simplemeste não pagou as instituições de ensino. Desde o mês de dezembro que não paga nada, apesar do cronograma", disse o advogado.Ele acrescentou que isso compromete a saúde financeira de todo o segmento educacional, especialmente as instituições que apostaram no próprio incentivo governamental ao aderirem ao Fies.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão, defendendo que a legislação permite que o Ministério da Educação estabeleça as regras e os critérios para a execução do Fies.Na véspera, a 7a Vara Cível da Justiça Federal de Brasília concedeu liminar que suspende determinação do MEC que limitava índice de reajuste de mensalidades de instituições de ensino participantes do Fies

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