O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) para que
adote procedimentos rígidos na análise de licenciamentos e de renovação de
licenciamentos de projetos de carcinicultura em áreas que possam ser
caracterizadas como de apicuns e salgados. O objetivo é minimizar o impacto
ambiental da criação de camarão
nesses ecossistemas, localizados geralmente
próximos aos mangues.Na recomendação, a procuradora da República Clarisier
Azevedo solicita que o órgão ambiental realize a devida identificação dos
espaços a serem utilizados pelos carcinicultores, mencionando se são apicuns ou
salgados e, caso positivo, se estão de acordo com as exigências do Código
Florestal, que estipula uma ocupação máxima de 35% dessas áreas. Além disso, o
MPF requer a verificação se o empreendimento respeita o Zoneamento
Ecológico-Econômico da Zona Costeira e se há estudo e relatório de impacto
ambiental.
Esse estudo é necessário em projetos superiores a 50
hectares, ou até em espaços menores quando os empreendimentos forem
potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. A
obrigatoriedade alcança ainda empreendimentos localizados em região com
adensamento de projetos de carcinicultura ou salinas, cujo impacto afetem áreas
comuns.Características - Os apicuns e salgados encontram-se dentro do bioma
manguezal e são considerados fundamentais para a natureza, devido à grande
oferta de nutrientes que oferecem e pelo fato de serem o lar de diversas
espécimes animais, em determinadas fases de seus desenvolvimentos, incluindo
algumas sob risco de extinção, como o colhereiro, a garça branca e a
tartaruga-de-pente, além de outras objeto de exploração excessiva, como o
Caranguejo Uçá.
Para preservar esse ecossistema, o MPF recomendou também ao
Idema a identificação se o empreendedor tem ou não sentença judicial com
trânsito em julgado ou processo judicial em curso, que possam impedir a ocupação
da área com a carcinicultura. O MPF requer ainda que, antes de emitir a
licença, o instituto verifique se existe relatórios técnicos anteriores de
órgãos ambientais.O objetivo, neste caso, é saber se houve a caracterização da
área como sendo de manguezal, além de verificar os possíveis prejuízos a
espécies em risco de extinção, caso da tartaruga-de-pente e do peixe-boi. Outra
medida recomendada é analisar se o espaço pertence à União e qual parcela dessa
região poderá ser explorada, além da realização de Estudo de Impacto de
Vizinhança, quando houver adensamentos urbanos.O Idema tem dez dias para
comunicar ao MPF as medidas que serão adotadas.
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