sexta-feira, 8 de maio de 2015

Critérios a serem adotados são previstos em leis ambientais e buscam reduzir o impacto provocado pela criação de camarão em cativeiro

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) para que adote procedimentos rígidos na análise de licenciamentos e de renovação de licenciamentos de projetos de carcinicultura em áreas que possam ser caracterizadas como de apicuns e salgados. O objetivo é minimizar o impacto ambiental da criação de camarão
nesses ecossistemas, localizados geralmente próximos aos mangues.Na recomendação, a procuradora da República Clarisier Azevedo solicita que o órgão ambiental realize a devida identificação dos espaços a serem utilizados pelos carcinicultores, mencionando se são apicuns ou salgados e, caso positivo, se estão de acordo com as exigências do Código Florestal, que estipula uma ocupação máxima de 35% dessas áreas. Além disso, o MPF requer a verificação se o empreendimento respeita o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira e se há estudo e relatório de impacto ambiental.
Esse estudo é necessário em projetos superiores a 50 hectares, ou até em espaços menores quando os empreendimentos forem potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. A obrigatoriedade alcança ainda empreendimentos localizados em região com adensamento de projetos de carcinicultura ou salinas, cujo impacto afetem áreas comuns.Características - Os apicuns e salgados encontram-se dentro do bioma manguezal e são considerados fundamentais para a natureza, devido à grande oferta de nutrientes que oferecem e pelo fato de serem o lar de diversas espécimes animais, em determinadas fases de seus desenvolvimentos, incluindo algumas sob risco de extinção, como o colhereiro, a garça branca e a tartaruga-de-pente, além de outras objeto de exploração excessiva, como o Caranguejo Uçá.
Para preservar esse ecossistema, o MPF recomendou também ao Idema a identificação se o empreendedor tem ou não sentença judicial com trânsito em julgado ou processo judicial em curso, que possam impedir a ocupação da área com a carcinicultura. O MPF requer ainda que, antes de emitir a licença, o instituto verifique se existe relatórios técnicos anteriores de órgãos ambientais.O objetivo, neste caso, é saber se houve a caracterização da área como sendo de manguezal, além de verificar os possíveis prejuízos a espécies em risco de extinção, caso da tartaruga-de-pente e do peixe-boi. Outra medida recomendada é analisar se o espaço pertence à União e qual parcela dessa região poderá ser explorada, além da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança, quando houver adensamentos urbanos.O Idema tem dez dias para comunicar ao MPF as medidas que serão adotadas.

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