sexta-feira, 29 de maio de 2015

Merendeira aprovada em concurso será nomeada pelo Município de Santana do Matos

O Município de Santana do Matos terá de nomear e dar posse a candidata aprovada em 22º lugar para a função de merendeira. A decisão é da juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da comarca sediada naquela cidade. Ela estipulou prazo de 30 dias para que a prefeitura local cumpra a medida, a conta da intimação da sentença judicial, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.
A autora afirmou na ação judicial que concorreu a uma das vagas oferecidas ao cargo de merendeira, por ocasião do Concurso Público de Provas. Em consequência, foi aprovada em 22º lugar pela ordem de classificação geral. Em seguida, tomou conhecimento de que os candidatos aprovados em 1º, 15º, 16º e 18º lugar não tomaram posse no cargo. Alegou que o edital e a lei enunciam que são necessárias 20 vagas para a função de merendeira e, no momento apenas 17 assumiram o cargo.
Ao analisar a demanda, a magistrada determinou a nomeação da candidata. No entanto, quanto ao pedido de condenação do Município ao pagamento de todos os valores devidos em relação ao meses em que a servidora não trabalhou devido a omissão do Município em não nomeá-la, a juíza entendeu que tal pleito não merece prosperar, pois não pode o Município efetuar o pagamento de salário se a contraprestação não ocorreu.
“Se, por acaso, houve algum prejuízo à candidata, ora requerente, tal seria denominado de lucros cessantes, porém para que haja a condenação em lucros cessantes - dano material - necessário se faz a comprovação de tais prejuízos, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, decidiu.

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