O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à
Prefeitura de Assu para que suspenda a instalação do parque industrial do
município, obra localizada às margens da BR-304, próximo à Floresta Nacional de
Açu (Flona de Açu). Segundo o MPF, as obras de instalação não foram devidamente
licenciadas e representam um risco à unidade de conservação.O MPF também
recomendou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema/RN) que, ao analisarem ou se manifestarem sobre o projeto de instalação
do parque industrial, consultem previamente o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – entidade responsável pela administração
da Flona de Açu. “Quaisquer intervenções na área do futuro distrito só deverão
ser analisadas após o ICMBio se posicionar favoravelmente à concessão da
Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA)”, relata o órgão ministerial.
A recomendação é assinada pelo procurador da República
Victor Queiroga. Ele reforça que o empreendimento não poderá ser iniciado
enquanto não houver análise e aprovação, por parte do Idema, do Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deverão
ser elaborados segundo os critérios legais.
Legislação
A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
determina que a instalação e o funcionamento de distrito ou polo industrial
exige um prévio licenciamento ambiental. Porém, em reunião realizada dia 7 de
maio, na sede da Procuradoria da República em Assu, o procurador Victor
Queiroga foi informado que o Parque Industrial não possui essa licença.
A Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza, impõe que, no caso de empreendimentos que
possam afetar uma dessas unidades, o licenciamento ambiental só poderá ser
concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, no
caso o ICMBio, tendo em vista que a Flona de Açu se encontra dentro da área de
influência direta e indireta do Parque Industrial de Assu.Os órgãos têm um
prazo de 20 dias a contar do recebimento das recomendações para comunicar
formalmente ao MPF quais medidas serão adotadas.
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