O projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) será examinado
em três sessões extraordinárias consecutivas, às 17h, a partir da próxima terça-feira
(12). Com a aprovação do pedido de urgência, de iniciativa dos líderes
partidários, a matéria que tramitava na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) desde dezembro do ano passado segue para deliberação em
Plenário.
A proposta tem por base o anteprojeto elaborado por uma
comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o
Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por comissão especial de
senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, ex-senador
Pedro Taques.A nova legislação é mais rigorosa na punição dos crimes contra a
vida, aumentando, por exemplo, a pena de homicídio dos atuais seis para oito
anos de prisão. A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas.
No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para
outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena,
passaria a ser de ¼ do tempo.
Reformado, o texto torna a corrupção crime hediondo e
tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. A proposta também aumenta o
rigor penal no combate aos crimes contra os animais e contra a administração
pública.
Em relação aos temas mais polêmicos, a decisão foi manter as
disposições do código atual, com as atualizações aprovadas ao longo do tempo.
Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte
de drogas para uso pessoal, uma proposta adotada no texto da comissão de
juristas que elaborou o pré-projeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o
porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as
circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou traficante.Foi também
confirmada a retirada da possibilidade de autorização de aborto nas 12
primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante
de arcar com a gravidez.
A respeito dos crimes contra os animais, o relatório traz
inovações se comparado com a legislação vigente (Lei 9.605/1998) e aumenta as
penas para: maus tratos, experiência dolorosa ou cruel de morte, rinhas, caça a
animais silvestres e destruição de ninhos, e exportação de produtos da fauna
silvestre. A punição para o crime de maus tratos de animais, por exemplo, que
hoje é de três meses a um ano de prisão sobe para de um a três anos.
Na CCJ, o ex-senador Vital do Rêgo apresentou substitutivo
ao projeto que não chegou a ser votado até o final da legislatura. Para
instruir a matéria nas próximas sessões deliberativas, deverá ser designado um
relator de Plenário.

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