O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
aprovou neste domingo (14) o exercício da advocacia pro bono no país, que é a
prática da profissão de forma gratuita e voluntária. A tradução literal da
expressão latina pro bono é "para o bem".Com isso, os advogados
poderão atuar de graça tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para
pessoas físicas sem recursos para contratar um profissional.
A medida visa
regulamentar a atuação e pacificar conflitos nos estados. Antes, dependendo da
seccional da OAB, o trabalho de graça era vetado como forma de proteger a
categoria e, quando permitido, era apenas para entidades.
Ficou definido ainda que a advocacia pro bono não poderá ser
usada para fins político-partidários ou eleitorais nem beneficiar instituições
com tais objetivos. O objetivo é proibir que a prática seja usada para pleitear
votos.O profissional tampouco poderá fazer publicidade da atividade para captar
clientela. Um capítulo tratando especificamente do tema será incluído no Novo
Código de Ética e Disciplina da OAB. As regras deverão ser definidas na próxima
sessão do Conselho Pleno, prevista para agosto.
A advocacia pro bono, em que o profissional pode atuar por
conta própria, é diferente da assistência jurídica pública gratuita, prevista
na Constituição Federal e que, normalmente, é realizada pelas Defensorias
Públicas da União e dos estados.
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