sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Incra publica novas diretrizes em relação a obtenção de imóveis da reforma agrária

Novas diretrizes foram definidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para orientar a ação dos servidores nos procedimentos de obtenção de imóveis para destinação à reforma agrária. Essas novas diretrizes obedecem a Instrução Normativa 83/2015.

Pref. Rio Grande (RS)As prefeituras onde estão localizados os imóveis de interesse do Incra serão consultadas quanto à sobreposição de interesses. Outras entidades como ministérios e institutos de terras também serão consultados conforme a competência deles.
De acordo com o Incra, será encaminhado junto à consulta um arquivo digital do perímetro do imóvel para promoção do estudo.
Regra
O Incra deverá realizar audiência pública, obrigatoriamente, quando houver a aquisição do imóvel rural por meio de compra e venda, onde será apresentada as razões da aquisição, aspectos agronômicos e ambientais, viabilidade e capacidade de assentamento, entre outros.

Representantes do poder executivo e legislativo municipal deverão ser convidados para manifestação quanto a implantação do assentamento dessas famílias.

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