O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina na próxima sexta-feira ( 7). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição. A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador. O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600
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