sábado, 7 de novembro de 2015

Aprovada pela CCJ, isonomia na aposentadoria por invalidez de servidor público vai ao Plenário

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O servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para votação em dois turnos no Plenário do Senado.Hoje em dia, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.
 Benefício apenas para os que ingressaram até 2003
A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas, para se adaptarem ao novo texto.

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