O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª
Vara Federal, condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições
previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na
Previdência. Foi condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense
Ltda. Nesse processo o magistrado absolveu Valter Flor.O condenado cumprirá
pena 2 anos e 6 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à
comunidade por igual período. “Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao
descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a
contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de
contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da
Previdência Social”, pratica o crime de apropriação indébita previdenciária,
escreveu o magistrado na sentença. do valor recolhido pelos funcionários. “Se a
empresa não tem condições de continuar com a sua atividade em razão da
inviabilidade financeira, ela tem de fechar as portas, não sendo razoável
admitir-se que ela sobreviva e persista se apropriando de valores que não são
seus, sob o escudo protetor da inexigibilidade de conduta diversa”, destacou o
magistrado Walter Nunes.
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