sábado, 12 de dezembro de 2015

Liminar impede nomeação e posse de conselheiros que praticaram irregularidades em eleições

Liminar impede nomeação e posse de conselheiros que praticaram irregularidades em eleições

A juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró deferiu parcialmente a tutela para suspender a nomeação e posse dos candidatos eleitos ao cargo de conselheiros tutelares para o mandato 2016/2020 que realizaram transporte irregular de eleitores no dia da votação. O pedido de suspensão deriva de Ações Civis Públicas do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ajuizadas pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró.O MPRN participou como órgão fiscalizador das eleições para o Conselho Tutelar, realizadas no dia 4 de outubro de 2015. Desta forma, pôde constatar que os candidatos  Ítalo Mikael de Paiva Oliveira, Josiana Leão de Oliveira, eleitos, respectivamente, a Conselheiro Tutelar e segunda suplente da 33ª Zona, além de Isabelle Cristiny Alves de Medeiros, reeleita Conselheira Tutelar da 34ª Zona, realizaram o transporte irregular de eleitores no dia do pleito, conduta vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo edital 01/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), pois pode afetar o equilíbrio da disputa.

 A partir do fato, a Promotoria de Justiça ajuizou ACPs com pedido liminar contra os candidatos, afirmando a existência de irregularidades praticadas pelos mesmos nas eleições realizadas para o cargo de conselheiro tutelar no município de Mossoró, questionando sua idoneidade moral para o exercício da função.O MPRN solicitou, então, que fosse decretada a abstenção definitiva da nomeação e posse desses candidatos, bem como a ratificação da investidura do candidato subsequente ao quadro de suplentes do Conselho Tutelar.

 A partir da análise da petição e dos documentos, a Justiça entendeu que o pedido do MPRN era pertinente, sendo verificados fortes indícios de que os candidatos tenham transportado eleitores irregularmente, com prática de abuso do poder político e institucional durante o processo de escolha dos conselheiros. Tendo isso em vista, a Justiça deferiu parcialmente o pedido, decretando que seja suspensa a nomeação e posse dos candidatos citados, mas indeferiu o pedido liminar na parte que toca à determinação de posse provisória dos respectivos suplentes, pois não considerou razoável nomear alguém para o exercício da função sem a certeza de sua continuidade.Clique nos nomes para visualizar as decisões da Justiça para Ítalo MikaelJosiana Leão e Isabelle Cristiny

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