sábado, 5 de dezembro de 2015

Propaganda de partidos deve seguir orientações da nova lei, conforme decisão do TSE

EBC
A veiculação da propaganda partidária de dois partidos deverá seguir as novas regras definidas pela reforma eleitoral deste ano, conforme decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta quinta-feira, 3 de dezembro. Assim, a legenda que tiver até nove parlamentares na Câmara dos Deputados terá direito à veiculação da propaganda também em blocos e inserções por até dez minutos, conforme prevê a Lei 13.165/2015.

Com base na nova orientação legal, que alterou parte da Lei 9.096/1995 dos Partidos Políticos, o Plenário do TSE analisou pedidos dos Partidos Republicano Progressista (PRP), Humanista da Solidariedade (PHS) e do Partido Novo (Novo). A relatora dos três processos foi a ministra, Luciana Lóssio.Para o PRP, a propaganda em bloco já havia sido autorizada pelo TSE e foi permitido o direito às inserções, conforme prevê a nova lei. O partido elegeu três deputados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Para eles, as inserções serão veiculadas nos meses de janeiro, fevereiro e março do próximo ano. Já o PHS elegeu cinco deputados federais em 2014, e terá direito ao tempo de propaganda na data de 11 de fevereiro de 2016.

O Partido Novo foi criado posteriormente a lei, não tem deputado filiado em seus quadros e a legislação não prevê direito à propaganda. No entanto, a relatora citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu direito mínimo de partidos à rede nacional de rádio e televisão. Como o tempo mínimo não ficou estabelecido na decisão, a ministra sugeriu o tempo de dois minutos. Mas, a discussão desse processo foi interrompida por de vista do ministro Gilmar Mendes.

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