quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Sancionada lei que dobra pena para crime de estelionato contra idoso


29122015_idosogovdeBAA lei que dobra a pena para crime de estelionato quando for praticada contra idoso foi sancionada. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de dezembro, a Lei 13.228/2015 altera o famoso artigo 171 do Decreto-Lei 2.848/1940 do Código Penal, com objetivo de enrijecer a penalidade estabelecida para a infração.Até então, a legislação previa reclusão por um período de um a cinco anos para o crime de estelionato. A partir de agora, a punição será dobrada nos casos em que a vítima tiver 60 anos ou mais, isto é, a detenção será de dois a dez anos.O Código Penal brasileiro define que estelionato é obter para si ou para terceiros vantagem ilícita, ao induzir ou manter alguém em erro, "mediante artifício ou fraude".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua postagem será publicado após aprovação