sábado, 12 de março de 2016

Justiça Federal absolve agricultores acusados de apresentar informações falsas à Conab

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu dois agricultores do município de Ceará-Mirim que estavam sendo acusados de apresentar à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP pertencentes a assentados, que continham informações falsas acerca da produção de alimentos por eles feita, induzindo em erro a referida companhia, para fins de conseguir vender gêneros alimentícios aos entes públicos vinculados ao programa federal.A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, ele considerou que as provas eram insuficientes. “Evidencia-se claramente que o limite anual por família para a venda de produtos ao programa em questão não foi ultrapassado”, escreveu o magistrado. Ele chamou atenção ainda que os alimentos produzidos pelos dois agricultores atendiam as exigências de qualidade. “A despeito de não ter ficado evidenciado nenhuma vantagem obtida pelos acusados e muito menos o eventual prejuízo sofrido pela CONAB ou pelas entidades que receberam os produtos fornecidos pelo Assentamento Riachão II, pois, restou demonstrado que os gêneros alimentícios fornecidos foram produzidos no assentamento e atendiam ao padrão de qualidade ou quantidade exigido”, completou.

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