quinta-feira, 3 de março de 2016

Justiça nega Habeas Corpus para policial envolvido em roubo a banco

O desembargador Gilson Barbosa não deu provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa de Johnny Claus Nogueira Aquino, policial militar apontado como suspeito de ajudar uma quadrilha que roubou um banco na cidade de Caraúbas, em maio de 2015. Segundo o advogado do PM, ele está preso pela suposta prática do crime de corrupção passiva, descrito no artigo 308 do Código Penal Militar.O acusado foi preso em uma ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Militar, que resultou na prisão em flagrante de três homens que são suspeitos de assaltarem a agência do Banco do Brasil. No momento do crime, segundo os autos, o policial militar Johnny Claus estava de serviço na 3ª Companhia da PM de Caraúbas e tinha, supostamente, a missão de passar informações para o grupo de suspeitos que estava no Banco. Ele foi detido no local de trabalho e encaminhado para uma unidade da PM, em Mossoró.
Segundo, contudo, o desembargador, trata-se de reiteração de pedido contido em outro HC (2015.006346-2), já julgado e negado também no TJRN.“Tem-se que o réu impetrou o primeiro habeas corpus, com pretensão idêntica ao novo HC, no que se refere a ausência dos requisitos legais para decretação da prisão cautelar, o qual, inclusive, foi julgado pela Câmara Criminal, em 04/08/2015”, enfatiza Gilson Barbosa.A decisão ainda destacou que o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da razoabilidade. “Além disso, já é definido nos tribunais pátrios que a demora na instrução processual, por si só, não configura excesso de prazo”, ressalta.

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