sexta-feira, 15 de abril de 2016

A pessoa traída tem direito à indenização?

O marido trado tem direito indenizao por danos morais a ser paga pelo amante de sua ex-esposa
A pessoa traída tem direito à algum tipo de indenização a ser paga pelo amante de seu cônjuge ou pelo próprio indivíduo com quem se relaciona? A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou o assunto, em 2013, lista três pedidos de indenização e os seus respectivos resultados no caso em questão.O amante tem o dever de indenizar a pessoa traída? A resposta é ‘não’. O amante não é obrigado, por lei ou contrato, a zelar pela segurança do casamento alheio ou a revelar ao traído que está mantendo relacionamento extraconjugal com seu cônjuge.
 O cônjuge deverá pagar indenização por danos materiais ao seu companheiro traído caso tenham filhos? A resposta também é negativa. O fato de um dos cônjuges não ter cumprido o dever de fidelidade, inerente ao casamento, não pode servir para prejudicar a criança e a relação de paternidade socioafetiva que foi gerada. A pessoa que traiu deverá pagar indenização por danos morais ao seu companheiro? Neste caso, a resposta é ‘sim’. Em um caso concreto, envolvendo essas peculiaridades, o STJ entendeu que era devida a indenização por danos morais. Mas atenção: não se está afirmando que o cônjuge adúltero (mulher ou homem) sempre terá a obrigação de indenizar o seu companheiro por danos morais em caso de traição.

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